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Banco BMG deve indenizar agricultor que teve descontos indevidos em aposentadoria

 

O Banco BMG S/A foi condenado a pagar R$ 3 mil, a título de danos morais, para o aposentado J.R.N. A decisão é da juíza Ana Célia Pinho Carneiro, da Vara Única da Comarca de Parambu, distante 408 km de Fortaleza.

 

Segundo os autos (nº 4603-22.2012.8.06.0142/0), ao tentar sacar dinheiro do benefício previdenciário, em fevereiro de 2012, o aposentado percebeu desconto de R$ 39,77.

 

Ao buscar informações junto ao Instituto de Nacional de Seguridade Social (INSS), foi informado de que havia empréstimo consignado no nome dele, junto ao referido banco, no valor de R$ 1.023,68. A dívida seria paga em 26 parcelas de R$ 39,77.

 

Inconformado, em novembro de 2012, o aposentado ingressou com ação na Justiça, requerendo a restituição, em dobro, dos valores descontados e indenização por danos morais. Alegou jamais ter autorizado ou realizado operação financeira com o BMG.

 

Na contestação, a empresa sustentou que J.R.N. fez o negócio de forma ciente, descartando qualquer risco de fraude. Ao julgar o processo, a magistrada entendeu ter havido culpa do banco, que não apresentou cópia do suposto contrato firmado. “A obrigação de conferir a veracidade dos dados e documentos apresentados no ato da contratação cabe à instituição financeira. Ao não fazê-lo e, consequentemente, gerar prejuízo a parte dita como contratante que teve parcelas referentes ao empréstimo consignado descontadas, resta configurado o dano moral”.

 

Além da condenação moral, a juíza determinou a devolução, simples, do valor descontado.

 

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