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CEF deve depositar valores de FGTS repassados por município empregador

 

CEF deve depositar valores de FGTS repassados por município empregadorA 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) deposite valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de funcionária que foram repassados pelo município de Catu/BA à instituição bancária. A decisão resulta da análise de apelação interposta pela CEF contra sentença que a condenou à recomposição do saldo da conta vinculada da beneficiária ao FGTS dos valores que deveriam ter sido depositados em sua conta do FGTS no período entre 01/03/1987 e 06/01/1994.

O juízo de primeiro grau atendeu ao pedido da autora e incluiu na condenação da CEF a determinação de esta efetuar os depósitos também com expurgos inflacionários e correção monetária.

A instituição bancária, por sua vez, apelou ao TRF1, alegando que não foi apurado o débito do município de Catu junto ao FGTS nem realizado acordo para quitação da dívida. No entanto, afirma que atuou no papel de recebedora dos valores que o município entendia que devia ao FGTS. A apelante sustentou, ainda, que o fato de o município ter assinado termo de confissão de dívida não quer dizer que tenha feito os depósitos de todos os períodos para todos os seus empregados e que, embora realizado em seu nome, enquanto gestora do Fundo, não compete à instituição bancária a apuração e fiscalização dos débitos, mas sim ao Ministério do Trabalho e à Previdência Social. A CEF também alegou a inexistência de saldo ou conta vinculada da referida funcionária à época dos planos econômicos que geraram os expurgos inflacionários.

Relatora do processo na 6.ª Turma, a juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath esclareceu que, considerando orientação firmada pela própria Turma, não se pode exigir da CEF o pagamento dos expurgos inflacionários na recomposição das contas de FGTS, pois o acordo celebrado com o município de Catu não inclui esses valores.

Quanto aos repasses referentes à conta do FGTS, a magistrada entendeu que a funcionária tem direito àqueles repasses referentes ao vínculo mantido com a Prefeitura Municipal de Catu/BA no período de 01/03/1987 a 31/11/1992, data alcançada pelo Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento firmado entre a CEF e o município. “Comprovado nos autos que a autora foi empregada da municipalidade, com opção pelo regime do FGTS, no período de tempo abrangido pelo Temo de Confissão e Consolidação de Dívida, tem direito de ver integrados à sua conta vinculada os valores em virtude dele recebidos pela agente operadora do fundo”, finalizou.

A votação foi unânime.

Processo n.º 0001622-26.2012.4.01.3300

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