seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Câmara tem 1.677 servidores com vencimentos acima do teto

O abate-teto – mecanismo para cortar supersalários – aplicado até agora pela direção da Câmara nos vencimentos de milhares de servidores foi insuficiente para limitar as remunerações ao valor previsto na Constituição Federal. A Casa faz um desconto em determinados salários para teoricamente adequálos ao teto, que é o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 28 mil. Mas, com base nos critérios utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para determinar o corte dos supersalários, a Câmara continua insistindo em pagamentos ilegais, mesmo com a existência de um abate-teto.

Um levantamento do GLOBO com base na folha de pagamento de julho, divulgada no site da instituição, mostra que 1.677 servidores estão recebendo remunerações acima de R$ 28 mil, mesmo com cortes já efetuados. O maior salário, de R$ 49,4 mil, é pago a um analista legislativo do quadro efetivo.

Na lista estão 22 servidores com remunerações superiores a R$ 40 mil, mesmo com descontos já efetuados numa tentativa de adequação ao teto salarial. A Câmara, na resposta encaminhada ao processo do TCU que resultou na determinação de corte das remunerações, sustentou que o pagamento da função comissionada não deveria ser considerado no cálculo para a adaptação ao teto. A auditoria do TCU, porém, discordou, entendendo que devem ser considerados como parte da remuneração – e, portanto, suscetíveis ao limite de R$ 28 mil – a remuneração fixa, vantagens de natureza pessoal, função comissionada e remunerações eventuais ou provisórias.

– Só não entram no cálculo verbas de caráter indenizatório. Remunerações como incorporação de função, gratificação de desempenho e titulação devem ser levadas em conta- disse o secretário de Fiscalização de Pessoal do TCU, Alessandro Laranja, responsável pela auditoria.

Na quarta-feira, o plenário do TCU determinou que a Câmara corte os salários pagos acima do teto constitucional. Uma auditoria em 2010 identificou 1,1 mil servidores recebendo mais do que um ministro do STF.

Uma nova investigação localizou o dobro de supersalários: 2,2 mil funcionários da Câmara recebiam acima do teto.

No topo da lista, conforme o levantamento do GLOBO, estão servidores efetivos – analistas e técnicos legislativos -, aposentados e pensionistas.

A Câmara não divulga a relação total dos salários com os respectivos nomes, o que dificulta a consulta e o atendimento ao que prevê a Lei de Acesso à Informação.

Todos devem cumprir a decisão do TCU, segundo Laranja. O órgão deu um prazo de 60 dias para adequação ao teto. Segundo o secretário de Fiscalização de Pessoal, a Câmara será notificada da decisão, quando abre-se um prazo de 15 dias para eventuais recursos.

Laranja diz que, ao fim dos 60 dias, o descumprimento da decisão poderá resultar em responsabilização do diretor-geral da Casa e dos servidores que recebem acima do teto.

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (Sindilegis) anunciou ontem que vai recorrer contra a decisão, por entender que a questão ainda tramita na Justiça. O Sindilegis defende que a função comissionada fique fora do abate-teto. A Câmara diz que só se manifesta após a publicação do acórdão.

Na sessão de quarta-feira, prevaleceu o voto do relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, que isentou os servidores de devolverem os valores recebidos indevidamente aos cofres públicos. A maioria dos ministros votou com Carreiro.

O ministro, ex-secretário-geral da Mesa do Senado e indicado ao TCU pelo senador José Sarney (PMDB-AP), enviou e-mail à reportagem ontem para afirmar que não pronunciou a frase “Eu prefiro julgar do que fazer justiça”, conforme dito em plenário anteontem.

Segundo Carreiro, a frase pronunciada foi “Prefiro julgar e fazer justiça”.

Números

R$ 28 MIL É o teto constitucional dos salários de servidores públicos

1.677 SERVIDORES da Câmara estavam recebendo remuneração acima desse teto

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos