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TJ condena o ex-diretor do Dnit Luiz AntônioPagot por improbidade

O ex-diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Luiz Antônio Pagot (PTB), poderá ser impedido de concorrer a uma vaga na Câmara Federal no pleito do ano que vem. O petebista foi condenado por ato de improbidade administrativa.

O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, determinou a perda de função pública e dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.

Pagot é acusado de ter fraudado um processo licitatório para favorecer a empresa A.N.N. Construções e Incorporações Ltda. no ano de 2004. Na época, ele era titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura, hoje Transporte e Pavimentação Urbana.

Afonso Dalberto, Alfredo Nunes Neto, Luciano de Oliveira Nunes e a construtora também foram condenados. Todos ainda ficaram proibidos de contratar com o poder público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Pesa sobre o petebista e os demais envolvidos a acusação de

terem fraudado a Tomada de Preço nº 151/2004 para construção de um posto da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) na Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), que liga Cuiabá Chapada dos Guimarães.

O fato chegou ao conhecimento do Ministério Público Estadual (MPE) através de uma denúncia anônima. Conforme o relato, houve favorecimento, uma vez que funcionários da Pasta teriam escolhido os vencedores da licitação antes mesmo de o processo ter iniciado.

O certame teria sido apenas “um ato de formalização de uma decisão já tomada anteriormente”. Além disso, a licitação teria sido aberta depois de as obras já terem iniciado. Após investigação, o esquema acabou confirmado pelo órgão investigador.

A homologação do resultado do certame para construção do posto policial ocorreu no dia 20 de dezembro de 2004. Já o empenho, foi realizado em 22 de dezembro do mesmo ano. A assinatura do contrato, por sua vez, teria se dado apenas no dia 23, um dia após o pagamento.

A obra foi inaugurada em janeiro de 2005. Isto quer dizer, na teoria, que foi iniciada e concluída em apenas 12 dias. “Pelo porte da obra (248,64 m²), esse prazo mostra-se um tanto discrepante da realidade e distante das raias do possível. Até mesmo porque, conforme bem afirmado pelo Parquet, a obra se deu em período de festividades de final de ano, sendo improvável que os funcionários da ré tenham trabalhado durante o natal e no ano novo”, diz trecho da decisão.

Por conta disso, o magistrado concluiu ser “totalmente inexequível o prazo assinalado pelos réus para finalização desta obra”. Ele também chama a atenção para os depoimentos de operários que trabalharam na construção. Eles teriam afirmado ter prestado serviço durante um período de três meses.

Afonso Dalberto, um dos condenados, inclusive, assumiu que a terraplanagem foi realiza antes de a empresa começar as obras.

“Diante desses fatos, tenho que o processo licitatório em questão encontra-se totalmente despedido de fidedignidade, não havendo dúvidas de que os requeridos se uniram para conduzir a licitação da forma que melhor lhes aprouveram, infringindo, para tanto, vários comandos legais”, pontua o juiz.

O ressarcimento ao erário não foi solicitado devido ao fato de a obra ter sido devidamente concluída.

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