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Deputado perde ação contra veículo de comunicação

 

Dois jornalistas da revista Época, R.A. e M.L., foram isentados, por decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), da obrigação de indenizar o deputado federal E.B.M. pela reportagem “O Castelo da Vergonha”. No texto, de fevereiro de 2009, o parlamentar era acusado de registrar bens em nome de parentes e de declarar sua propriedade com preço muito inferior ao valor real.

 

O deputado ajuizou ação contra os dois repórteres afirmando que a publicação insinuava que ele enriquecera ilicitamente e que o imóvel, exageradamente luxuoso, foi posto à venda por R$ 25 milhões, embora o valor declarado à Receita Federal fosse de R$ 3 milhões. E.B.M. sustentou que a matéria trazia fatos mentirosos e assegurou que não era o proprietário do castelo Monalisa, que foi doado aos seus filhos.

 

Outro lado

Os jornalistas alegaram que o escândalo envolvendo o deputado era de conhecimento público, a ponto de o parlamentar ter de se desfiliar do Partido dos Democratas (DEM) para evitar a cassação do seu mandato. Eles afirmaram que denúncias contra o político vieram à tona em diversos meios de comunicação já na década de 90. Quando E. tomou posse como corregedor da Câmara, em 2009, o deputado e o castelo voltaram a ocupar as manchetes.

 

R. e M. argumentaram que, na época, o parlamentar respondia a vários inquéritos e era investigado pela Câmara dos Deputados por desvio de verba. Segundo eles, em nenhum momento a reportagem afirmava que ele era o proprietário do imóvel e vários dos dados citados foram extraídos do próprio site em que a venda do castelo era anunciada. “O erro quanto ao número de banheiras de hidromassagem e elevadores é irrelevante, pois não altera o fato de se tratar de uma construção suntuosa. Além disso, nós tentamos contatar o deputado durante a apuração, mas ele não retornou sequer um de nossos telefonemas”, disseram.

 

Sentença

O juiz Richard Fernando da Silva, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, em novembro de 2012, julgou a ação improcedente. Ele esclareceu que, no caso, dois princípios constitucionais se chocavam e deveriam ser analisados junto com as provas dos autos: a liberdade de imprensa e a defesa da honra. Para o magistrado, as informações veiculadas, que revelavam que o parlamentar construiu um imponente castelo, eram de interesse público.

 

“E.B.M. é representante do povo no Congresso Nacional. Como deputado federal, está comprometido pela ética profissional exigente do cargo que ocupa. Dessa feita, sempre que houver indícios ou qualquer suspeita sobre condutas incompatíveis com sua posição, deverá a imprensa levá-las a conhecimento geral para que sejam conhecidas pela população e pelos órgãos responsáveis pela investigação desses comportamentos”, pontuou.

 

Discordando da sentença, o político recorreu meses depois.

 

Apelação

A 13ª Câmara Cível do TJMG manteve o entendimento do juiz. Para o relator do recurso, desembargador Alberto Henrique, apesar das alegações do deputado, a matéria tinha caráter jornalístico. “Pelo que se observa na reportagem impugnada, não houve extrapolação da liberdade de imprensa ou abuso no exercício da liberdade de manifestação. De fato, foram divulgados fatos relacionados à propriedade construída pelo apelante, o que é de interesse público, eis que se trata de um parlamentar”, considerou.

 

Embora admitisse que algumas informações pudessem ter desagradado ao político, o desembargador afirmou que isso não era suficiente para justificar indenização por danos morais.

 

Acompanharam o relator, com o mesmo posicionamento, os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Cláudia Maia. Leia o acórdão.

 

 

Siga o andamento do processo.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom TJMG – Unidade Raja Gabaglia (31) 3299-4622 ascom.raja@tjmg.jus.br facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial twitter.com/tjmg_oficial

Processo: 5192282-56.2009.8.13.0024

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