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Empresa de telefonia Oi deve indenizar cliente que teve linha bloqueada indevidamente

A empresa de telefonia Oi (TNL PCS S.A.) deve pagar indenização por danos morais de R$ 2.500,00 para N.S.G.D. A decisão, da 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, teve como relator o juiz Carlos Alberto de Sá da Silveira.

Segundos os autos, em novembro de 2007, o cliente teve a linha de telefone móvel bloqueada, embora estivesse com todas as contas pagas. Sentindo-se prejudicado, ele ajuizou ação na Justiça requerendo a reabilitação da linha e o pagamento de indenização moral.

Em contestação, a empresa alegou culpa de terceiro e solicitou a improcedência da ação. O Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Juazeiro do Norte, distante 535 km de Fortaleza, determinou o retorno do funcionamento da linha e o pagamento de R$ 2.500,00 a título de reparação moral.

A empresa interpôs recurso (nº 7081-35.2008.8.06.0112/1) pleiteando a reforma da sentença. Durante sessão nessa segunda-feira (05/08), a 5ª Turma Recursal manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Os danos morais são cabíveis à medida da angústia sofrida pelo recorrido em decorrência do evento e as consequências do mesmo”. No que diz respeito ao valor indenizatório, o magistrado considerou estar dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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