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Legitimidade de tarifas de abertura de crédito aguarda decisão de tribunal superior

Uma decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, ressaltou que algumas matérias apreciadas pelas Cortes de Justiça precisam aguardar um julgamento definitivo por um tribunal superior. Foi este mais um caso verificado após a apreciação da Apelação Cível N° 2013.011308-4.

O recurso se refere à cobrança de tarifa relativa à abertura de crédito, movido por um cliente e pela fabricante de veículos Mercedes- Benz do Brasil Ltda., partes inconformadas com a sentença inicial, dada pela Vara Única da Comarca de Mossoró, nos autos da Ação Revisional de Cláusulas Contratuais (Processo nº 0002779- 54.2009.8.20.0106).

O desembargador destacou, no entanto, que a Ministra Isabel Galloti, do Superior Tribunal de Justiça, determinou, nos autos do Recurso Especial nº 1251331, ajuizada pela FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, “que todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sejam paralisadas até o final julgamento deste processo”.

“Nesse passo, como uma das matérias discutidas neste apelo é similar aoo Recurso Especial mencionado, determino o sobrestamento [adiamento] do presente feito até a definição do recurso repetitivo”, define o relator do processo, desembargador Amaury Moura.

(Apelação Cível N° 2013.011308-4)

 

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