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CRIME DE ESTELIONATO. ENGODO A MARIDO E MULHER.

PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. ENGODO A MARIDO E MULHER. FALSA PROMESSA DE EMPREGO PÚBLICO MEDIANTE PAGAMENTO EM DINHEIRO. CRIME ÚNICO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes, em concurso formal, o artigo 171 do Código Penal, ao induzir marido e mulher a pagarem mil e quinhentos reais mediante falsa promessa de arrumar empregos para os dois junto ao Governo do Estado de Goiás, locupletando-se à custa da boa-fé do casal. 2 Não sendo demonstrada lesão a dois patrimônios distintos, já que as vítimas conviviam em união estável, há que se entender a existência de crime único, ante a afetação do patrimônio comum do casal. 3 Referências feitas por policial à suposta confissão do réu em entrevista informal realizada na cadeia pública de Valparaíso, GO não configura confissão espontânea, se o réu não confirma em Juízo e nem ao menos foi ouvido, por ausentar-se da audiência. 4 Reduz-se a pena-base quando extrapola a proporcionalidade e a razoabilidade na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, afastando-se a indenização dos danos causados pelo crime quando não há pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público. 5 Apelação parcialmente provida. (, 20100710193882APR, Relatora: SANDRA DE SANTIS, Relator Designado:GEORGE LOPES LEITE, Revisor: ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 23/05/2013, Publicado no DJE: 13/06/2013. Pág.: 196).