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Justiça nega seguro em acidente de trânsito que não deixou registros

Um acidente de trânsito que não deixou registros, senão aqueles informados unilateralmente pela proprietária do veículo, motivou a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ a manter decisão de primeiro grau que negou o direito a cobertura securitária pleiteado pela dona do automóvel. A apólice cobria até R$ 50 mil, e o valor do sinistro ficou em torno de R$ 15 mil.  Nos autos, a autora disse que colidiu com a traseira de um caminhão, mas o motorista do utilitário não quis registrar boletim de ocorrência. Assim, ela o registrou 13 dias após o acidente, e não houve como a polícia fazer levantamento do local.

“Desta forma, o boletim apresenta apenas declarações da demandante, não há uma só fotografia, tampouco vistoria ou prova testemunhal como os segurados fazem normalmente. Daí as dúvidas”, justificou o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator da matéria.  O magistrado classificou a versão da mulher como “nebulosa” e até mesmo contraditória em alguns aspectos. Na petição inicial, por exemplo, ela narra que o acidente ocorreu em 29 de julho. No boletim de ocorrência, entretanto, fez constar o dia 11 de agosto. A decisão de negar o seguro à mulher foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.043837-2).

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