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TJPB mantém condenação de instituição financeira por danos morais e materiais a cliente

A Quarta Câmara Especializada Cível negou provimento a uma apelação cível da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento e manteve a decisão da 2ª Vara da Comarca de Conceição que condenou a empresa a pagar R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 370,00, por danos materiais, a Joana Dark Nunes de Lucena.

De acordo com os autos, a instituição financeira ajuizou uma ação de busca e apreensão de veículo que Joana Dark havia adquirido sob o argumento de que ela estava inadimplente com algumas parcelas. O pedido foi deferido pelo Juízo em caráter liminar, e o veículo ficou apreendido por quase um ano. No entanto, ao ter o mérito julgado, a ação foi considerada improcedente, uma vez que a cliente demonstrou estar em dia com as prestações do carro.

Diante do ocorrido, Joana Dark entrou com uma ação de cobrança de indenização por danos morais e materiais, porque, além de ter o veículo apreendido, teve o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. A ação foi julgada procedente e a Aymoré condenada na Justiça de primeiro grau. A instituição financeira decidiu apelar da decisão.

“Tendo a promovente cumprido com as obrigações que estava a seu cargo, não poderia a apelante lhe privar do uso do veículo nem, tampouco, negativar o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, comportando-se, assim, de maneira ilícita o bastante para caracterizar o dano moral reclamado na inicial, além dos danos materiais decorrentes da conservação do veículo, pois a autora teve que substituir algumas peças em razão do não uso”, afirmou o relator da matéria, desembargador João Alves da Silva, ao negar provimento ao apelo.

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