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Procuradoria quer manter processo contra advogado corruptor de juíza

Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Ministério Público Federal (MPF) discordou da extinção de uma ação criminal contra o advogado trabalhista Hércules Anton de Almeida, denunciado pelo MPF por corrupção ativa na Vara Federal de Volta Redonda (RJ). A ação foi movida ainda contra seu sócio Antônio José de Almeida e a juíza do trabalho aposentada Linda Brandão Dias, acusada de ter recebido propina em forma de benfeitoria de valor equivalente a R$ 31 mil num imóvel de sua propriedade em Nova Friburgo, paga pelo escritório de advocacia Almeida e Filho, favorecido por suas decisões como magistrada do trabalho (processo 20130201008901-0).

Ao opinar sobre habeas corpus (HC) em nome dos dois advogados, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) se manifestou contrária à extinção do processo quanto a Hércules Anton de Almeida, cuja oferta de vantagem indevida foi suficientemente descrita na denúncia. Em relação ao outro sócio, a PRR2 foi favorável à decretação da extinção de punibilidade, pois, por ter mais de 70 anos, ele seria beneficiado com a redução legal do prazo de prescrição (a corrupção foi cometida em 2002).

A concessão apenas parcial do HC foi pedida pelo procurador regional da República José Augusto Vagos, que considerou idôneas as provas colhidas no inquérito civil público que fundamentou a acusação. O parecer argumenta ainda, citando entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) sobre o caso mensalão, que se dispensa a descrição do ato de ofício para a imputação do crime de corrupção.

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