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Emissora de TV terá de indenizar homem que perdeu casa em incêndio

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão que condenou emissora de TV, localizada no município de Rio Verde, ao pagamento de indenização por danos materiais a homem que perdeu sua casa em incêndio. Uma torre da Televisão Goya pegou fogo, que se alastrou para o quintal vizinho, destruindo a residência de Carmo Adão Silva.

Segundo o relator do processo, Delintro Belo de Almeida Filho (foto), juiz substituto em 2º grau, fica comprovado nos autos a relação entre a falta de cuidados com o terreno pertencente a emissora e o acidente. Ele ressalta que as fotos apresentadas, assim como o laudo expedido pelo Corpo de Bombeiros, mostram que o lote onde estava a antena encontrava-se mal cuidado, com mato alto e seco. “Tal motivo é responsável por grande parte dos incêndios ocorridos na época da seca”, afirmou.

O incêndio, que ocorreu no dia 16 de agosto de 2007, resultou na destruição total do imóvel de Carmo Adão e dos bens que estavam em seu interior. Com isso, ganhou, em primeiro grau, o direito de ser indenizado por danos materiais. Inconformada, a emissora recorreu, alegando que o incêndio teve início na rodovia e se alastrou. Disse também que o incidente não garante o direito de indenização. O pedido foi negado, pois, segundo o magistrado, as provas foram suficientes para comprovar a responsabilidade da emissora. (Texto: Lorraine Vilela – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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