seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJPB mantém indenização de R$ 5 mil contra a Editora Globo

A Editora Globo terá que pagar, a título de indenização, a quantia de R$ 5 mil a senhora Anaíde Gomes da Silva, por cobrança indevida. Esta foi a decisão do primeiro grau, que a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve após negar, por unanimidade, provimento à Apelação Cível (001.2009.002.731-7/001) interposta pela empresa. O Recurso foi julgado no TJPB. Os desembargadores seguiram o voto do relator, o juiz convocado Marcos Salles.

Anaíde Gomes havia ajuizado uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais contra a Editora e o Banco Itaú Card S/A, alegando que as empresas lhe cobraram indevidamente exemplares de revistas, sem que ela tivesse feito nenhuma contratação do serviço, pedindo também antecipação de tutela para que cessasse qualquer cobrança, sob pena de multa diária.

No voto, o juiz Marcos Salles afirmou que as empresas devem ser responsabilizadas civilmente por não terem logrado êxito em desfazer o fato, afirmado na inicial com prova impeditiva do direito da autora, não provando a existência do vínculo obrigacional justificador da cobrança alegada indevida.

O magistrado ressaltou que gera dano moral a cobrança de dívida não contraída pela promovente, visto que foi cobrada por dívida que não lhe pertencia, sob ameaça de ter seu nome inscrito na cadastro de inadimplentes porque não se dispôs a pagar a dívida, por saber que era indevida.

“A referida indenização pretende compensar a dor do lesado e constitui um exemplo didático para a sociedade de que o Direito repugna a conduta violadora, porque é incumbência do Estado defender e resguardar a dignidade humana. Ao mesmo tempo, objetiva sancionar o causador do dano, inibindo-o em relação a novas condutas, e, por isso, deve corresponder a um valor de desestímulo”, asseverou Marcos Salles.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos