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“Extras” engordam salários dos marajás na Câmara dos Deputados

Os supersalários pagos a servidores de nível médio da Câmara dos Deputados são comuns nos Três Poderes e em todo o país » PAULO SILVA PINTO Os salários dos marajás de nível médio da Câmara dos Deputados, revelados ontem pelo Correio, provocaram críticas entre advogados, economistas e até mesmo parlamentares. Para o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o deputado Danilo Forte (PMDB-CE), é necessário impedir dentro do funcionalismo público a existência de discrepâncias salariais tão grandes quanto as que existem hoje. “Está errado. Tem que ver isso aí, até porque eles ganham mais do que um deputado. Isso tem de ser enfrentado. Não podemos ter servidores de primeira e de segunda categoria, enganando a lei. A grande maioria é limitada, inclusive os próprios parlamentares”, disse Forte. O Correio teve acesso a uma lista de 94 nomes com funcionários de carreiras técnicas da Câmara que recebem salários acima dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), considerado o teto do funcionalismo pela Constituição. O limite foi estabelecido pela emenda 45, de 2005. Os ministros têm salário bruto mensal de R$ 28.059. Os que trabalham também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, recebem gratificação extra de R$ 3.086, totalizando R$ 31.145. No Executivo, salários brutos acima de R$ 28.059 não escapam do “abate teto”. Na interpretação da Câmara e do Senado, porém, esse limite se aplica apenas para o salário-base do servidor. Todas as gratificações ficam fora do cálculo, o que significa que, na prática, não há valor máximo para a remuneração total. As duas casas atêm-se a uma liminar (decisão judicial provisória) da Justiça Federal para manter pagamentos acima dos ministros do Supremo a uma parte de seus funcionários — não apenas de nível técnico. Funcionários de nível médio que integram a lista têm salários brutos mensais entre R$ 31.233 e R$ 43.805. Após os descontos, os valores vão de R$ 21.774 a R$ 29.639. O grupo de ministros mais bem pagos do Supremo leva para casa individualmente R$ 21.133. O líquido dos deputados federais e senadores é de R$ 18.080. Desvirtuamento Para o advogado Julio Cesar de Oliveira, a interpretação de que as gratificações podem exceder o teto não é correta. “É um desvirtuamento. Não é esse o espírito da lei. O desejo é de que todos se submetam ao teto, portanto, os benefícios não poderiam ser somados a ele”, avaliou o advogado, especialista em direito trabalhista e previdenciário. Oliveira afirma que em todo o país, órgãos do Judiciário, do Legislativo e o próprio Ministério Público excluem verbas indenizatórias do cálculo do teto salarial, como auxílio para moradia, transporte e alimentação. “Infelizmente nem mesmo quem é responsável por fiscalizar a aplicação da lei faz o que deveria ser feito”, criticou. Na avaliação do advogado, caberia uma regra infraconstitucional para regulamentar o limite de vencimentos dos servidores. “Isso eliminaria dúvidas”, disse. Segundo a Câmara dos Deputados, os salários básicos de alguns dos funcionários de nível médio são superiores aos de muitos servidores de nível superior por terem incorporado vantagens que seriam provisórias.

O economista Nelson Marconi, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), explica que o argumento usado para isso é que não se pode tornar a remuneração da pessoa imprevisível. “Não é nem o sindicato quem diz, são pessoas da própria administração pública”, afirmou ele, relatando a surpresa que teve quando foi diretor de carreiras e remunerações do então Ministério da Administração e Reforma do Estado (Mare) entre 1995 e 1999, no governo Fernando Henrique Cardoso. Na época, tal incorporação foi extinta no Executivo, mas não no Judiciário e no Legislativo. O economista Felipe Salvo, da Consultoria Tendências, explica que, embora alguns servidores públicos ganhem pouco, há outros “com salários absurdos, o que não encontra nenhuma justificativa, como maior produtividade”.

O número total de funcionários não é exagerado em comparação com outros países. Mas a remuneração média fica acima. Ele chama a atenção para o fato de que a despesa total com pagamento de salários chega a 4% do Produto Interno Bruto (PIB).

Já os investimentos públicos, que poderiam reduzir gargalos na infraestrutura, acelerando o crescimento do país, não passam de 1% do PIB. (Colaborou Antonio Temóteo) Fundação da UnB abre 136 vagas » LORENA PACHECO DO CORREIOWEB A Fundação Universidade de Brasília (FUB) lançou ontem edital para selecionar 236 profissionais de todos os níveis de estudo. Cinco por cento das vagas é reservado a pessoas com deficiência. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) é a banca organizadora do certame, que oferece salários de R$ 1.547,23 a R$ 3.138,70. Os candidatos de nível fundamental podem disputar as chances de auxiliares de veterinária e zootecnia e em administração.

Aos de formação intermediária, há oportunidades como administrador de edifícios, assistente em administração, mestre de edificação e infraestrutura e técnicos de tecnologia da informação, em agropecuária, em audiovisual e em segurança do trabalho, além de tradutor e intérprete de sinais. Os graduados concorrem aos cargos de administrador, analista de tecnologia da informação, arquiteto e urbanista, arquivista, assistente social, auditor, bibliotecário/documentalista, contador, estatístico, físico, jornalista, médico do trabalho, psiquiatra, pedagogo, secretário executivo e técnico em assuntos educacionais. As inscrições podem ser feitas pelo site www.cespe.unb.br/concursos, entre 5 e 26 de agosto. As taxas variam de R$ 38 a R$ 78. Haverá prova objetiva e discursiva em 13 de outubro — os interessados no cargo de tradutor e intérprete de sinais ainda farão teste prático.

Os aprovados serão lotados nos câmpus do Plano Piloto, de Ceilândia, do Gama e de Planaltina. Previdência Também ontem, o Ministério da Previdência Social anunciou que abrirá processo seletivo simplificado para vagas temporárias. Em conjunto com o Ministério do Planejamento, a pasta da seguridade autorizou a abertura de 40 oportunidades de níveis médio e superior. Os aprovados vão desempenhar atividades no âmbito do Programa de Modernização da Gestão da Previdência Social (Proprev II).

Haverá sete chances de nível médio e 33 para graduados em economia, administração, ciências contábeis, tecnologia da informação, atuária, matemática ou estatística. O prazo de duração dos contratos será de um ano, com possibilidade de prorrogação de quatro anos. Falta administrativa Deixar de assinar a carteira de trabalho do empregado não é crime. A conclusão é da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que considerou a ausência da anotação apenas como falta administrativa. A decisão do TRF1 se deu sobre o julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Os procuradores queriam enquadrar no artigo 297, parágrafo 4º do Código Penal um empresário que deixou de assinar a carteira de oito funcionários. O caso já havia sido julgado e rejeitado pela 3ª Vara Federal do Pará. Segundo o relator do processo, desembargador Olindo Menezes, a lei citada não tem o propósito de incriminar generalizadamente a falta de anotação na CTPS. O desembargador explicou que o Código Penal considera crime a falsificação ou adulteração de documento público, o que pode ser punido com no mínimo dois e no máximo seis anos de cadeia. Mas, segundo Menezes, essa previsão não poderia ser aplicada no caso, mesmo considerando que, em qualquer circunstância, a ausência de anotação na carteira é grave e prejudica tanto os direitos dos trabalhadores quanto a Previdência Social. Ainda de acordo com Menezes, apoiado pelos colegas, o recurso do MPF não conseguiu demonstrar que a intenção do empregador seria fraudar a Previdência.

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