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TJSP nega indenização a ex-prefeito de Bragança Paulista

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso do ex-prefeito de Bragança Paulista, Jesus Abi Chedid, que alegou ter sido ofendido por editorial publicado no jornal Gazeta Bragantina. O texto teria associado sua imagem à de Adolf Hitler, Fidel Castro, Hugo Chaves.

Chedid responde a dois processos: um na Justiça comum, por improbidade administrativa, interposto pelo Ministério Público; e outro, proposto pela coligação “Amor por Bragança” na Justiça Eleitoral, sob a alegação de que os programas  de publicidade institucional veiculados foram custeados com recursos públicos, tendo sido gastos R$ 400 mil reais.

De acordo com a relatora, desembargadora Christine Santini, “no que toca à menção de Adolf Hitler, Fidel Castro e Hugo Chaves na matéria jornalística, verifica-se que houve mero exercício do direito de opinião e crítica, uma vez que não houve ligação direta de tais figuras à pessoa do autor da presente ação, mas opinião acerca das consequências nefastas do mal exercício da política”.

A relatora concluiu que “não há que se falar em indenização, já que os atos foram praticados no exercício dos direitos garantidos constitucionalmente, não havendo excesso suscetível de imposição do dever de indenizar por parte dos réus”.

Participaram também da turma julgadora os desembargadores Elliot Akel e Luiz Antonio de Godoy. A votação foi unânime.

Apelação nº 0347269-50.2009.8.26.0000

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