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Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias é condenada a indenizar loja de material de construção

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acolheu o  voto do relator, desembargador Rogerio de Oliveira Souza, e condenou a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e a empreiteira Construtora Comercial São Paulo a pagarem, solidariamente, R$346.671,57 à loja Art Sebas Materiais de Construção Ltda.

Contratada pela igreja, a empreiteira adquiriu  material para a construção de um templo suntuoso, de mais de mil metros quadrados, na Rua Olavo Bilac, 338, Bairro Siméria, em Petrópolis, Região Serrana do Rio. Como não pagou a dívida, a 22ª Câmara Cível, por unanimidade, entendeu que, sendo insolvente o empreiteiro, a responsabilidade é solidária do dono da obra.

“Ao contratar empreiteiro inidôneo e cuja insolvabilidade é notória, o proprietário da obra atrai para si a responsabilidade pelos prejuízos que o contratado causar a terceiros”, considerou o desembargador em seu voto. Documentos anexados ao processo comprovaram que, de acordo com o cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), a Construtora Comercial de São Paulo registra 53 cheques devolvidos, 212 títulos protestados e teve sua falência requerida por contabilizar um débito de aproximadamente R$535.019,05, entre 2006 e 2007.

“Incumbia à contratante (Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Últimos Santos) fiscalizar a atuação da construtora escolhida, tendo, inclusive, a prerrogativa de exigir do empreiteiro a documentação necessária que comprovasse o estado de solvência, sob pena de imediata suspensão da obra e eventual rescisão contratual”, afirmou o relator.

Processo nº 0014320-46.2008.8.19.0042

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