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Conta de Associação é parcialmente bloqueada para custear cirurgia

Por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, os desembargadores da 5ª Câmara Cível deram provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto por E.A.M.N.P.J., menor, representado por sua mãe, L.M.N.P., contra a decisão proferida nos autos de reparação de danos que promove em desfavor de J.S. de A. e a associação A.B.C.G.

De acordo com os autos, no seu nascimento o menor foi acometido de sérias sequelas físicas devido ao parto mal realizado. Em primeiro grau, o juiz determinou a intervenção cirúrgica para correção da patologia, mesmo que fosse necessária a realização do procedimento em outro estado. Diante da falta de estrutura hospitalar e de médico qualificado, foi encontrado um profissional habilitado no município de Botucatu, interior de São Paulo, o único na América Latina, que apresentou o orçamento de R$ 30.000,00.

Os agravantes comprovaram as despesas com deslocamento, internações, dentre outros gastos para a viagem e cirurgia do menor em São Paulo. Determinado o bloqueio on-line das contas da Associação Beneficente na quantia de R$ 34.476,20, foi realizado o bloqueio no valor de R$ 23.181,00 para a conta bancária do menor junto à Caixa Econômica Federal.

Ao apresentar a prestação de contas, os agravantes informaram gastos na importância de R$ 4.189,53, restando o saldo disponível de R$ 18.991,47, apresentando um novo orçamento no valor de R$ 36.759,50, pedindo novamente o bloqueio de numerário no valor mínimo de R$ 17.768,03, incluindo passagens aéreas, alimentação e hospedagem. O juiz singular deferiu o pedido, mas no valor de R$ 30.000,00, necessário apenas para a cirurgia, sem outras despesas.

Para o relator do processo, Des. Vladimir Abreu da Silva, em face da inércia dos agravados em cumprir a determinação judicial e considerando que a cirurgia deverá ser realizada em outro Estado e o mais rápido possível, devem os requeridos suportar as despesas de viagem. Além disso, a demora pode ocasionar perda de pelo menos 50% da capacidade funcional do membro superior direito.  O menor está com 12 anos de idade, razão pela qual deve ser acompanhado por um de seus genitores.

“Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para determinar que o juízo singular realize imediato bloqueio on-line, em ativos financeiros depositados em nome da A.B.C.G., no valor de R$ 10.949,00 (dez mil, novecentos e quarenta e nove reais), considerando que já foi bloqueada a quantia de R$ 6.819,00 (seis mil, oitocentos e dezenove reais); perfazendo, assim, o montante de R$ 17.768,00 (dezessete mil, setecentos e sessenta e oito reais)”, votou o relator.

Processo nº 4001327-48.2013.8.12.0000

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