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TJSC mantém condenação a clube de futebol de SC por descumprir Lei Pelé

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Criciúma que condenou um clube de futebol local ao pagamento de valor equivalente ao repasse de 1% sobre a contratação de jogadores, firmada no período de 2006 a 2010, em benefício da Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap), conforme previsão da Lei Pelé.

O montante, em valores históricos, suplanta R$ 45 mil.  A agremiação alegou tratar-se de cobrança inconstitucional, tese afastada tanto em 1º quanto em 2º grau. Contestou ainda o relatório apresentado pela Faap com o rol de atletas cujas transações ocorreram no período, porém de forma considerada genérica. É que o clube, com base no mesmo documento, apresentou a quitação do compromisso em relação a quatro jogadores nele constantes.

“Ora, admitido que o relatório apresentado pela Federação autora era correto no tocante às contratações e aos dados de quatro dos atletas profissionais contratados no período em cobrança, e não tendo sido feita impugnação específica em relação aos demais, nem tendo a demandada apresentado documentos de quitação das respectivas contribuições, é forçoso admitir a veracidade do relatório no tocante a esses outros atletas”, raciocinou o desembargador Jaime Ramos, relator da apelação.

As dívidas em discussão representam recursos para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, ex-atletas e aos em formação nas categorias de base. Na atualidade, após alteração legislativa, o repasse caiu para 0,5% das transações de atletas. A decisão de manter a condenação foi unânime. O valor devido será acrescido de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento pelo clube catarinense, que disputa neste momento uma das séries do Campeonato Brasileiro de Futebol. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2012.092828-6).

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