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TJSC mantém suspensão de CNH para motorista que atingiu 20 pontos na carteira

 

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, manteve decisão da comarca de São Miguel do Oeste que negou pleito de antecipação de tutela em ação movida por motorista, que buscava eximir-se de sanções aplicadas após ter atingido 20 pontos em seu prontuário, decorrentes de infrações de trânsito.

O autor alegou que duas das infrações registradas foram cometidas por outra pessoa na direção do seu veículo e que, portanto, não atingira os 20 pontos que lhe renderam a suspensão da CNH por um mês e a indicação de submissão a um curso de reciclagem.

Na comarca, contudo, o magistrado entendeu que o motorista deixou transcorrer o prazo legal para indicar o nome do verdadeiro infrator, de forma que não poderia conceder a requerida antecipação de tutela. O entendimento foi corroborado pela câmara, que manteve a decisão até o julgamento final da ação. A votação foi unânime (AI n. 2012.053612-4).

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