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AMC é condenada a indenizar por não anular multas de carro que teve placas clonadas

 

A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC) deve pagar R$ 4 mil para D.R.Z., que sofreu multas após ter as placas do carro clonadas. A decisão é da juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

 

Em outubro de 2010, ele tomou conhecimento das penalidades e solicitou as imagens das infrações. De posse das fotos, verificou que o automóvel flagrado era outro.

 

Administrativamente, conseguiu anular as multas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE), mas a AMC se recusou a fazer o procedimento. Por esse motivo, a vítima ingressou com ação (nº 0163012-68.2011.8.06.0001)judicial, com pedido de liminar, requerendo a regularização do caso e indenização por danos morais.

 

Decisão liminar determinou a substituição das placas, suspensão das cobranças relativas às infrações e retirada dos pontos negativos. Também que o licenciamento do automóvel não fosse condicionado ao pagamento das multas.

 

Na contestação, o Detran pediu a extinção do processo, já que atendeu aos pedidos do condutor. Já a AMC defendeu que D.R.Z. não apresentou fundamentos legais para anular as penalidades. Além disso, ressaltou a inexistência de dano moral, a competência para fiscalizar o trânsito e a legalidade de condicionar o licenciamento e a transferência ao pagamento das multas.

 

Ao julgar o caso, a magistrada considerou os transtornos sofridos pela vítima. A juíza destacou que o Detran adotou as medidas administrativas cabíveis para solucionar ou amenizar o problema.

 

Já a AMC, segundo a magistrada, “mostrou-se alheia a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é a dignidade da pessoa”.

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