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Americanas.com deve pagar indenização de R$ 6,2 mil por cobrança indevida

 

A Americanas.com (B2W – Companhia Global de Varejo) deve pagar R$ 6.290,76 por cobrança indevida à autônoma I.M.M.N.V. A decisão é do juiz João Dantas Carvalho, em respondência pela 1ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte, distante 194 km de Fortaleza.

 

De acordo com os autos (nº 1165-45.2007.8.06.0115), em dezembro de 2006, I.M.M.N.V. foi surpreendida com a cobrança de R$ 58,61 na fatura do cartão de crédito. A quantia era referente a 1ª parcela de compra efetuada no site Americanas.com, que totalizava R$ 586,13.

 

Após contato telefônico com a empresa, a autônoma teve o valor estornado. Contudo, em março de 2007, o site de vendas gerou duas novas cobranças no cartão, nos valores R$ 586,13 e R$ 59,25.

 

Sentido-se prejudicada, ela ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, a empresa afirmou que a culpa seria da operadora de cartão de crédito e pediu a improcedência da ação.

 

Ao julgar o caso, o magistrado condenou a Americanas.com a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais. Determinou também o pagamento em dobro dos valores cobrados (R$ 586,13 e R$ 59,25).

 

Para o juiz, o argumento da empresa é falho porque “quem passa os valores a serem lançados nas referidas faturas é a ré [B2W]. Todavia, mesmo que tivesse sido erro da operadora de cartões de crédito, esta pendência administrativa deveria ter sido resolvida pela ré”.

 

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