seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ex-presidente de Conselho Comunitário é condenado por captação ilícita de votos

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o ex-presidente do Conselho Comunitário do Bairro do Alecrim, Itamar Rodrigues de Lima, a pagar multa civil no valor de R$ 10 mil, devidamente corrigida e acrescida de juros. A condenação se deu após o Ministério Público ingressar com uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o réu acusando-o de captar votos de forma ilícita para a campanha do então candidato ao cargo de vereador, Rogério Marinho. Pesou no julgamento as informações prestadas por várias testemunhas chamadas ao processo.

O magistrado também condenou o acusado com a pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A ação é mais uma julgada pelo Mutirão contra a Improbidade, que visa cumprir a Meta 18 do CNJ, referente ao julgamento de processos sobre improbidade administrativa praticados por agentes públicos.

O Ministério Público alegou que, no ano de 2004, período no qual ficou encarregado de gerenciar a distribuição de leite no bairro do Alecrim, o acusado praticava proselitismo político às custas do Programa do Leite, utilizando-se do mesmo para captar votos para o então candidato a vereador Rogério Marinho.

O ex-presidente do Conselho Comunitário contestou a ação, defendendo que não praticou ato de improbidade e que a prova dos autos não autoriza juízo de procedência da demanda contra ele.

Para a condenação, o juiz considerou à gravidade moderada das condutas provadas, em especial, o exercício da prática político-partidária nos quadros da Administração Pública. Ele também considerou a participação do mesmo, já que ficou demonstrado que ele se valia da distribuição dos benefícios do programa do leite para promover a candidatura de Rogério Marinho.

O magistrado levou em conta ainda a inocorrência de dano ao erário e confirmou ainda o grau de reprovabilidade da conduta, na medida em que conduta do mesmo violou os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas.

Portanto, entendeu suficiente e adequada a aplicação ao mesmo das sanções de multa civil no valor de R$ 10 mil, bem como da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

(Processo n.º 0009478-22.2008.8.20.0001)

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos