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Rapaz é indenizado por morte de mãe no parto

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Estado a indenizar um rapaz de 17 anos que perdeu a mãe durante o parto em 1996 no Hospital Geral de São Mateus, na zona leste. A 7.ª Câmara de Direito Público do TJ-SP ordenou o pagamento de 432 salá- rios mínimos e pensão mensal de 3,1 salários mínimos até que ele complete 18 anos. A mãe morreu em uma cesariana, seis horas depois do parto, sem ser atendida ao ter uma hemorragia. Uma faxineira do hospital serviu como testemunha.

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