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CNJ determina exoneração de procuradora pelo TRF do RJ

Depois de um ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a discussão sobre a possibilidade de procuradores da Fazenda Nacional atuarem como assessores em gabinetes de juízes e desembargadores. Os integrantes do órgão analisaram uma liminar concedida na quarta-feira pelo conselheiro José Lucio Munhoz, que determinou a exoneração da procuradora Patricia de Seixas Lessa do cargo de assessora de um desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. O prazo para cumprir a decisão termina hoje.

Diante da polêmica gerada entre os conselheiros, o julgamento que determinaria a manutenção ou cassação da liminar foi suspenso por pedido de vista do conselheiro Wellington Cabral Saraiva. Antes, porém, conselheiros se manifestaram a favor da prática. “O tribunal vai simplesmente ignorar essa determinação [liminar] porque é a coisa mais comum do mundo tribunais alocarem esses profissionais nos gabinetes”, disse o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.

A decisão atende ao pedido da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). A entidade alega que a cessão viola a isonomia processual, já que os profissionais cedidos assessoram magistrados no julgamento de processos tributários. “Causa surpresa a declaração do presidente do CNJ. Como se fosse normal uma decisão do seu próprio conselho não ser cumprida”, afirmou o procurador-geral daOAB-RJ, Guilherme Peres. “A exoneração deve ser feita sob pena de o CNJ responsabilizar o gestor do tribunal”, diz.

O início do julgamento, porém, deu o tom da polêmica sobre o assunto e antecipou qual é o entendimento de alguns conselheiros. Além de Barbosa, Bruno Dantas e Guilherme Calmon (desembargador do TRF da 2ª Região) já se manifestaram a favor de procuradores da Fazenda trabalharem nos gabinetes. “Se prevalecer o argumento contrário, não poderemos ter nenhum outro profissional nos gabinetes”, afirmou Calmon.

A polêmica foi levantada com o caso da procuradora Patricia de Seixas Lessa. Com 13 anos de carreira, a especialista em direito tributário e ex-coordenadora do Projeto de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi cedida em outubro de 2011 para a assessoria do juiz convocado Theophilo Miguel, do TRF da 2ª Região. Um mês depois, segundo advogados, Miguel negou um pedido de liminar da Vale para suspender uma cobrança, calculada em R$ 30 bilhões, referente ao recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL sobre os lucros de suas coligadas no exterior. Após a decisão, a OAB do Rio decidiu entrar com um pedido de providências no CNJ para proibir procuradores de trabalharem em gabinete de juízes.

Para o conselheiro José Lucio Munhoz, a exoneração é necessária diante da demora no julgamento do caso. “Quando verificamos a finalidade do Judiciário, temos que ele deve ser o porto imparcial para onde o cidadão possa acorrer nos casos de violação de seu direito. A expectativa do cidadão é encontrar, ali, uma solução segura e não comprometida com a outra parte do litígio”, disse.

Segundo ele, a exoneração não prejudicará a procuradora porque ela poderá retornar à PGFN. “Muito melhor privilegiar a legalidade no âmbito do tribunal, que eventual conveniência ou interesse pessoal”, afirmou na decisão.

Apesar de não proibir na liminar a cessão de procuradores, o conselheiro deixou claro seu posicionamento. Para Munhoz, a Lei nº 11.890, de 2008, permite a prática apenas para os tribunais superiores. “É irracional, porém. Pois é justamente nas esferas superiores que se mostra mais nefasta a intervenção e a aproximação da parte com o magistrado”, disse.

O presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Allan Titonelli Nunes, contestou a exoneração. “Se um advogado público está interferindo no processo decisório, a responsabilidade é do juiz, que poderá ser punido pela Lei Orgânica da Magistratura”, afirmou.

Procurada pelo Valor, por meio do TRF da 2ª Região, a procuradora Patricia de Seixas Lessa não retornou até o fechamento da edição.

 

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