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Coelce é condenada a pagar R$ 19 mil por suspender fornecimento de energia para loja

 

 

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 19 mil por suspender ilegalmente o fornecimento de energia para a microempresa Abílio Móveis, localizada em Fortaleza.A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

 

Segundo os autos, em maio de 2004, a Coelce realizou o corte alegando o não pagamento de fatura referente ao mês de setembro de 2003. Mesmo comprovando o pagamento, feito no Chegue & Pague, a loja ficou 11 dias sem energia.

 

Sentindo-se prejudicada, a Abílio Móveis ajuizou ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a Coelce requereu a citação da Chegue & Pague.

 

Afirmou, também, inexistir a responsabilidade de ressarcir a microempresa, pois a suspensão se deu por culpa da cliente, que pagou a fatura com um mês de atraso. Na defesa, a Chegue & Pague defendeu que o corte por inadimplemento é de inteira responsabilidade da fornecedora.

 

Ao analisar o caso, a juíza Dilara Pedreiro Guerreiro de Brito, da 1ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de reparação moral e R$ 11 mil por danos materiais. A magistrada considerou que a fornecedora é a principal responsável pela suspensão dos serviços, afastando a responsabilidade da Chegue & Pague.

 

Destacou, ainda, que tendo o corte ocorrido durante horário comercial, é “um constrangimento imensurável para a promovente [microempresa] encerrar suas atividades comerciais, e vê muitos de seus consumidores questionando a credibilidade da loja”.

 

Objetivando reformar a sentença, a concessionária de energia interpôs apelação (nº 0004359-75.2005.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação e pleiteou a improcedência da ação.

 

Ao julgar o caso nessa terça-feira (18/06), a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Francisco Darival Beserra Primo. “Não há como se refugar que a Coelce agiu, de fato, ilegalmente, a ensejar violação do direito de outrem, por isto o direito à indenização por danos materiais e morais”.

 

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