A farra dos cargos em comissão está com os dias contados. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pôs fim à dúbia interpretação do critério de contagem da quantidade de servidores do GDF que ocupam essas vagas. A Corte definiu que pelo menos 50% dos comissionados em cada órgão do governo devem ser concursados. Até então, o Poder Executivo estimava o percentual levando em consideração o número total de funcionários da administração pública, conforme prevê a Lei Distrital nº 4.858/2012.
Esse entendimento provocava uma contradição em relação à Lei Orgânica, que delimita as comissões apenas a cargos de direção, chefia e assessoramento. A incoerência foi, então, questionada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio de uma Ação direta de inconstitucionalidade. O processo foi analisado na última segunda-feira pelo Conselho Especial do TJDFT, ou seja, em segunda instância. Agora, o governo só pode apresentar recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na avaliação do promotor e assessor de Controle de Constitucionalidade do MPDFT, Antonio Suxberger, a legislação distrital conferia moralidade maleável ao preenchimento de cargos públicos. “Ela permitia que algumas instituições e administrações regionais continuassem a ser ocupadas quase que integralmente por apadrinhados políticos ou não concursados”, disse.
Os efeitos da decisão serão profundos em algumas órgãos. É o caso da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária (veja Desproporção). Na pasta, dos 94 funcionários, 85 são não-efetivos e recebem comissão. Em termos percentuais, isso representa 94,44% do total de empregados. Com o novo critério, grande parte do pessoal terá que ser desligado.
A Administração Regional do Riacho Fundo 2 é outra que terá que se adequar. Nela, o percentual de indicados chega a 91,3%. Dos 75 trabalhadores, 62 não prestaram concurso para o cargo que ocupam. Assim, a fim de atender a exigência da Justiça, o governo terá que se apressar. Isso porque a determinação já está em em vigor. Procurada, a Secretaria de Administração Pública não havia informado, até o fechamento desta edição, quais as ações serão feitas para regularizar a situação.
Fortalecimento
O promotor Antonio Suxberger também considera que a decisão fortalece a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), isso porque ela rege as demais legislações locais. “A legislação feria o princípio da legalidade defendida na LODF. Além disso, ela não poderia estar acima da nossa constituição local”, explicou.
A medida colabora, inclusive, com a profissionalização do serviço público, segundo o secretário-geral do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Funcional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser-DF), Cícero Rola. “A determinação vai tirar dos cargos públicos quem tem somente compromisso com algum político e nenhum conhecimento técnico para a função”, avaliou. De acordo com o representante do Sindser-DF, a definição dos critérios é um primeiro caminho em direção à antiga reivindicação de incorporação do benefício aos funcionários do quadro. “A nossa intenção é de que a comissão seja uma prerrogativa dos servidores de carreira”, defendeu.
Desproporção
Veja como é feita a distribuição dos cargos em alguns órgãos do GDF
Órgão Total de funcionários Porcentagem de servidores comissionados
Sociedade de Transportes 14 100%
Coletivos de Brasília
Administração Regional do Varjão 60 96,61%
Administração Regional do Guará 170 96,21%
Secretaria de Comunicação Social 60 94,92%
Administração Regional do Cruzeiro 69 94,83%
Secretaria da Micro e Pequena 94 94,44%
Empresa e Economia Solidária
Administração Regional do Riacho Fundo 2 75 91,3%
Secretaria de Estado do Trabalho 292 86,97%
Administração Regional da Candangolândia 67 86,67%
Novacap 2.214 84,57%
Secretaria de Estado de Transporte 363 74,40%
Fonte: Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do DF