seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJMG condena por falsificação de documento

“O denunciado concorreu para a prática do delito na medida em que forneceu a sua fotografia para a confecção do documento.” Esse foi o argumento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para condenar um homem a 2 anos e 4 meses em regime semiaberto por ter fornecido a sua foto para falsificação de documento de identidade.

Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), uma pessoa não identificada alterou uma carteira de identidade verdadeira colocando a foto de R.S. fornecida por ele mesmo. O crime foi descoberto por um policial militar, num flagrante após denúncia de tráfico de drogas, quando foi encontrado o documento falso.

R.S. alega que o documento foi levado pelos policiais para incriminá-lo e que na data da suposta falsificação ele estaria preso.

Em Primeira Instância, o juiz absolveu o réu, mas o MPMG recorreu da decisão, e o relator Antônio Armando dos Anjos entendeu que as provas colhidas são suficientes para condenar R.S. O desembargador afirmou que “o delito se consuma independente da obtenção de vantagem ou do efetivo uso do mesmo, bastando apenas a constatação da falsificação de tais documentos”.

Com esses argumentos, condenou R.S. a uma pena de 2 anos e 4 meses em regime semiaberto e mais 11 dias-multa. Os desembargadores Fortuna Grion e Maria Luíza de Marilac votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e a movimentação processual.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br

Processo: 1.0024.11.303294-0/001

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino