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Detran-CE deve indenizar aposentado que teve licenciamento bloqueado indevidamente

O juiz Francisco Martônio Pontes Vasconcelos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) pague R$ 3.870,82 ao aposentado M.B.S..
Segundo os autos (nº 0052007-80.2007.8.06.0001), em abril de 2004, o aposentado arrematou um carro por R$ 3 mil. Ele ainda gastou R$ 870,82 em reparos no automóvel.

No ano de 2006, ao tentar obter o extrato do licenciamento, tomou conhecimento de uma ordem judicial contra o antigo dono do veículo. Em razão disso, M.B.S. ficou impossibilitado de utilizar o carro. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça requerendo o ressarcimento do valor pago na arrematação e no conserto.

O Detran-CE, em contestação, afirmou que o leilão foi legal e requereu a improcedência do pedido. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o valor gasto no veículo deve ser restituído ao aposentado, “que de forma alguma poderia prever que o bem leiloado estava sendo objeto de uma ação de busca e apreensão, tendo em vista que tal fato não constava como efetivamente deveria constar no edital da hasta pública”.

 

 

 

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