A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ), bloqueio de R$ 12.775.436,32 milhões do Grupo Oi/Telemar para garantir o pagamento de multa por descumprimento de regras e normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel). A empresa foi autuada por descumprir as metas de qualidade na prestação de serviço de telefonia fixa e pública nos meses de setembro de 2002, setembro e dezembro de 2003, e abril, maio e junho de 2004. O bloqueio só foi possível com a atuação do Grupo de Cobrança de Grandes Devedores (GCGD) da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) que ajuizou as execuções fiscais dos devedores antes que o Grupo recorresse à Justiça para questionar a multa aplicada.
A Coordenadora GCGD, Alexandra Amaral, explicou que o ajuizamento da execução fiscal ocorre logo após o fim do processo administrativo, quando fica comprovada a necessidade da aplicação da multa. “Essa atuação garante que a autarquia deixe de ser ré no processo para ser autor e credor para cobrar e receber os valores devidos”, afirmou.
De acordo com os procuradores, a OI/Telemar havia apresentado um Seguro-Garantia judicial para pagamento dos valores, mas a PRF2 e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anatel) rejeitaram a proposta, alegando falta de amparo legal e condições da empresa em arcar com seus compromissos financeiros.
A 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou o bloqueio dos valores por meio do sistema Bacen Jud.
Execuções fiscais
Segundo balanço apresentado pela GCGD da 2ª Região, entre outubro de 2012 e maio de 2013, foram ajuizadas 108 execuções fiscais, o que equivale a um montante de R$ 1.091.905.293,33.
A PF/Anatel e a PRF2 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.:Ação de Execução nº 0002250-80.2013.4.02.5101 – 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro.