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Estado deve custear cirurgia para paciente com epilepsia

 

O Estado do Ceará deve custear cirurgia para a balconista L.T.O., que sofre de epilepsia. A decisão é do juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

 

Consta nos autos (0162734-96.2013.8.06.0001) que a paciente apresenta os sintomas da doença desde os 14 anos.Com o tempo, no entanto, a medicação não estava surtindo efeito. A balconista passou a sofrer com crises diárias, o que a torna dependente de outras pessoas.

 

Médicos recomendaram a cirurgia estereotáxica para que a enferma volte a ter vida normal. Entretanto, no Ceará, tal procedimento não é realizado, sendo a cidade de Goiânia o local mais próximo. Além disso, o custo do tratamento é muito elevado e a autora não possui condições financeiras, pois está desempregada em virtude da doença.

 

Por esse motivo, ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, requerendo que o Estado forneça o tratamento de acordo com a prescrição médica.

 

Na contestação, o ente público sustentou que a paciente não possui análise de médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), o que torna a concessão do tratamento desproporcional, já que não há comprovação, ficando evidente a falta de verossimilhança de tais alegações.

 

Ao analisar o caso, em 17 de junho deste ano,o juiz deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o Estado custeie a cirurgia requerida em Goiânia ou em outra cidade com a mesma capacidade técnica, arcando, ainda, com todos os custos necessários conforme prescrição médica, bem como a orientação dos profissionais de saúde que irão assisti-la.

 

O magistrado explicou que é “dever do Poder Público assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde constitucionalmente previsto, de modo que, restando comprovado o acometimento do indivíduo por determinada moléstia, necessitando de medicamentos ou tratamentos, estes devem ser fornecidos, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna”.

 

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