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Idosa terá tratamento gratuito contra osteoporose

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu liminar para que o Estado do Rio Grande do Norte forneça, em benefício de uma senhora idosa, o medicamento Fortéo, pelo período de 18 meses, em dose diária, conforme recomendação médica anexada aos autos. O Secretário Estadual de Saúde tem o prazo de dez dias para que cumpra o determinado.

A idosa de 67 anos afirmou que apresenta um quadro patológico de Osteoporose abaixo do esperado para a sua idade, conforme demonstrado em exame de Densitometria Óssea, realizado no Instituto de Radiologia de Natal em 25 de fevereiro deste ano. Atualmente, encontra-se incapacitada de afastar-se de sua residência e submetida a intenso tratamento médico.

Assim, disse que sua enfermidade é na região femural e lombar, e por isso necessita, pelos próximos 18 meses, do remédio Fortéo, em dose diária, não possuindo, no entanto, condições financeiras de suportar o alto custo do tratamento. Assim, requereu provimento jurisdicional em caráter liminar para que o Estado o forneça, na integralidade.

Na análise do caso, o magistrado ressaltou que os materiais e medicamentos pleiteados pela parte autora, conforme evidencia os documentos constantes dos autos, foram prescritos por profissional habilitado, sendo prova suficiente da necessidade do seu uso para tratamento terapêutico da sua saúde.

Quanto à isso, ele destacou a supremacia da avaliação do profissional, responsável pelo acompanhamento e tratamento da doença, no que se reporta ao medicamento prescrito. Foram tidas como verdadeiras, portanto, as alegações iniciais da autora. Ele também salientou que está favorável à autora o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão de seu estado de saúde.

(Processo nº 0802718-48.2013.8.20.0001)

 

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