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Músico da Capital que deve mais de R$ 30 mil aos filhos permanecerá preso

 

Um músico profissional da Capital que deve mais de R$ 32 mil de pensão alimentícia a três filhos menores, de 11, 13 e 14 anos, teve pedido de habeas corpus negado pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ e permanecerá preso até cumprir com sua obrigação ou ver esgotado o prazo de segregação estabelecido no juízo de origem.

Segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do habeas, a renitência do músico em não auxiliar a prole já completa cinco anos e, como reflexo, ele expõe os filhos a buscar socorro junto aos demais parentes e até a uma congregação religiosa que frequentam, da qual recebem cestas básicas em doação. A defesa alega que o profissional está desempregado e, portanto, não dispõe de recursos para cumprir a obrigação.

“O alegado desemprego do prestador não constitui motivo suficiente para afastar a coerção imposta, visto que, além de a via sumária não constituir meio eficiente a este tipo de cotejo, o substrato probatório encartado nos autos não confere objetividade ao alegado, […] estando bem evidenciada a atividade profissional do músico paciente na Orquestra Sinfônica de Santa Catarina e no Teatro Governador Pedro Ivo Campos”, observou Boller. A decisão foi unânime.

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