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TJMG suspende decisão que homologou revogação de concurso da Funed

O desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu provisoriamente o cumprimento da decisão de 1ª instância, que homologou um acordo entre o Ministério Público de Minas Gerais, o Estado de Minas Gerais e a Fundação Ezequiel Dias (Funed) que revogava o concurso promovido pela Funed em maio de 2012. O concurso buscava selecionar profissionais para os cargos de técnico de saúde e tecnologia e analista de saúde e tecnologia. De acordo com o MP, o edital do concurso apresenta “direcionamento de vagas” para servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados da Funed.

O acordo previa a revogação do concurso e a realização de outro. As inscrições dos candidatos seriam mantidas para o próximo concurso, que deveria ser realizado até 25 de maio. Não haveria ônus referente ao novo concurso. A Funed ainda se comprometia a devolver o valor da taxa de inscrição recolhida aos candidatos que não manifestassem interesse em prestar o concurso novamente. Seriam mantidos, ainda conforme o acordo homologado, 108 contratos administrativos temporários, durante o tempo necessário à realização do concurso público.

A suspensão da homologação do acordo foi motivado por um agravo de instrumento interposto por 25 candidatos aprovados no concurso. Eles alegaram que não podem ficar prejudicados, uma vez que, dos sete candidatos apontados como favorecidos, apenas um foi aprovado. A ação civil pública movida pelo MP, segundo argumentação no agravo, teria perdido o objeto diante da não aprovação dos candidatos supostamente beneficiados. Dentre os pedidos, eles requereram o ingresso na ação judicial na qualidade de terceiros interessados ou assistentes e a suspensão do concurso apenas em relação ao cargo de analista e pesquisador de saúde e tecnologia.

O desembargador citou o artigo 558 do Código de Processo Civil para justificar a suspensão do cumprimento da decisão. O magistrado também determinou a interrupção do andamento do processo de 1ª instância até decisão definitiva da 2ª Câmara Cível do TJMG.

Na decisão que homologou o acordo, publicada em abril desse ano, o juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, da 7ª Vara da Fazenda Estadual, encerrou a ação principal e extinguiu o processo cautelar que apresentava pedido de candidatos aprovados, pois não havia como apreciar a pretensão deles, tendo em vista a homologação do acordo.

Processo nº 1.0024.12.132557-5/002

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