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TAM deve pagar indenização de R$ 30,3 mil a casal que teve mala extraviada

A TAM Linhas Aéreas S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 30.380,72 para casal que teve a bagagem extraviada durante voo internacional. A decisão é do juiz Washington Oliveira Dias, em respondência pela 10ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 0520824-92.2011.8.06.0001), no dia 27 de outubro de 2011, L.C.N. e D.F.C. voltavam de Miami para Fortaleza, em voo com conexão na cidade de Manaus. Ao chegar à capital cearense, descobriram que uma das malas, com 32 Kg, havia sido extraviada.

Foram perdidos objetos comprados no exterior (como relógios e cosméticos), incluindo o enxoval de roupas e acessórios para os filhos gêmeos que o casal esperava. O prejuízo foi de R$ 10.380,72, comprovados por notas fiscais.

Os passageiros formalizaram reclamação no setor competente da TAM. Na ocasião, foram informados de que o prazo para resposta seria entre 20 a 30 dias. O casal, no entanto, não obteve esclarecimentos satisfatórios.

Além disso, os pertences não foram devolvidos nem os prejuízos ressarcidos. Por conta disso, L.C.N. e D.F.C. ingressaram com ação na Justiça requerendo reparação por danos morais e materiais.

Na contestação, a empresa afirmou que os clientes não provaram quais bens estavam na mala, pois não preencheram a declaração de conteúdo anteriormente. Também defendeu que os possíveis danos devem ser indenizados por meio do peso da bagagem, devido à impossibilidade de se constatar quais objetos estavam no interior.

Ao analisar o caso, o magistrado condenou a TAM a pagar R$ 20 mil a título de reparação moral porque a situação “ocasionou transtornos que extrapolam o mero dissabor e aborrecimento corriqueiro”. Também determinou indenização por danos materiais de R$ 10.380,72, com base “na robusta prova” juntada aos autos.

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