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Unimed é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por negar material cirúrgico

 

 

A Unimed de Fortaleza deve pagar R$ 10 mil de indenização por negar material cirúrgico à aposentada M.L.B.B. A decisão, proferida nesta quarta-feira (12/06), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

 

Segundo os autos, a aposentada foi acometida de cardiopatia grave e obstrução de vasos da perna. Ela teve de ser internada em situação de risco de morte. Diante da emergência, médicos prescreveram a inserção de stents farmacológicos importados, mas a Unimed não autorizou o uso do material.

 

Para realizar o procedimento, no dia 7 de setembro de 2010, a paciente teve de pagar R$ 18.500,00 ao hospital. Sentindo-se prejudicada, ela ajuizou ação requerendo reparação por danos morais e o ressarcimento dos valores gastos.

 

Na contestação, a empresa explicou que o contrato assinado entre as partes não prevê o fornecimento de material importado. Disse ainda não haver razão para ser obrigada a fornecer o produto, pois o acordo é claro e de fácil compreensão.

 

Em outubro de 2011, o Juízo da 26ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Unimed a pagar R$ 10 mil a título de danos morais, bem como o ressarcimento dos valores gastos no procedimento.

 

Inconformadas com a decisão, ambas as partes interpuseram apelação (nº 0471197-56.2010.8.06.0001) no TJCE. O plano de saúde reiterou as razões apresentadas na contestação e requereu a improcedência da ação. Já a paciente pediu a majoração do valor da indenização.

 

Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível negou provimento aos recursos, acompanhando o voto do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, relator do processo. “A recusa ao procedimento, bem como o lapso temporal do aguardo do material necessário à cirurgia, tendo a usuária que desembolsar valores para obter o material necessário, causou abalo psicológico que ultrapassa o mero aborrecimento”. O magistrado considerou ainda que o valor fixado como indenização está de acordo com o princípio da proporcionalidade.

 

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