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Empresa de telefonia móvel é condenada a pagar indenização por cobrança indevida

A Claro S/A deve pagar indenização de R$ 1.000,00 por inserir ilegalmente o nome da agricultora E.P.S. em órgão de proteção ao crédito. A decisão é do juiz Magno Rocha Thé Mota, em respondência pela Comarca de Graça, distante 320 Km de Fortaleza.

Segundo os autos (n° 1107-74.2012.8.06.0080), em julho de 2011 E.P.S. recebeu ligação da empresa oferecendo plano de ligações, no valor mensal de R$ 35,00. A cliente, no entanto, recusou a oferta.

Posteriormente, ela recebeu cobranças de faturas, entre elas, de R$ 108,90, referentes aos meses de setembro a novembro de 2011. Em seguida, foi informada de que o nome dela havia sido negativado em cadastro de inadimplentes.

Sentindo-se prejudicada, a agricultora entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e a rescisão do contrato. Na contestação, a operadora alegou que a consumidora aceitou o contrato e utilizou o plano que lhe foi oferecido. Por isso, defendeu que as cobranças eram lícitas.

Ao julgar o processo no último dia 3, o juiz condenou a empresa a pagar R$ 1.000,00 a título de reparação moral, devidamente atualizado. Também determinou o cancelamento do plano e dos débitos.

O magistrado considerou que, “embora tal valor não seja elevado, também não é irrisório, de modo que pode atingir sua finalidade reparatória, em seu caráter admonitório, para que a prática do ato abusivo não se repita”.

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