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Candidato que exerceu a função de parecerista recebe pontuação referente ao cargo em concurso para Procurador da FN

 

Candidato que exerceu a função de parecerista recebe pontuação referente ao cargo em concurso para Procurador da FNA 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação da União Federal contra sentença que concedeu a um candidato o direito de validar título referente ao período em que desempenhou a função de parecerista junto à Delegacia da Receita Federal e, desta forma, alcançar a pontuação necessária à classificação no resultado final do concurso público para Procurador da Fazenda Nacional.

O candidato assegura que a função de parecerista é predominantemente jurídica, motivo pelo qual tem direito ao acréscimo de quatro pontos, conforme subitem 9.3.1, letra “b” do edital, segundo o qual serão admitidos como título “o exercício profissional de advocacia contenciosa, de consultoria, assessoria e diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas.”

O Juízo de primeiro grau concedeu o direito ao autor.

Inconformada, a União recorreu a esta Corte, alegando que, segundo o apelado, deixou-se de computar título relativo ao item 9.3.1, letra ‘b’ do edital, referente ao desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior, com atividades eminentemente jurídica, valorado em um ponto por ano completo de exercício. Sustenta que “o autor comprovou que exerceu a função de parecerista de 1997 a 2001 e de julgador de 2001 a 2004 e que, “diversamente do assinalado na sentença, não houve apenas a modificação do nome da função de parecerista para julgador”.

Após analisar os autos, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, manteve a sentença. “Não há dúvidas que as atividades de parecerista são ‘eminentemente jurídicas’, de maneira que o autor tem direito à pontuação correspondente ao período de exercício”, determinou o magistrado.

A decisão foi unânime.

Processo n.º: 0010019-84.2006.4.01.3300

 

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