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Consumidor deve receber R$ 20 mil em MT por fungos em Coca-Cola

A Justiça de Mato Grosso determinou que a empresa fabricante da Coca-Cola pague indenização no valor de R$ 20 mil a um consumidor que encontrou fungos em uma garrafa de refrigerante de 600 ml, durante uma festa de final de ano, em 2007, em Cuiabá. A vítima disse que ofereceu a bebida aos convidados que perceberam algo estranho na bebida e não quiseram consumí-la, o que o deixou constrangido. A decisão foi proferida no último dia 29. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Por meio de nota, a assessoria da Renosa Indústria Brasileira de Bebidas S/A, cuja sede em Mato Grosso fica em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, informou que seria inapropriado fazer qualquer comentário nesse momento. “Apesar de não termos sido intimados da sentença, constatamos no site do TJMT um equívoco na decisão, sobre a qual recorreremos assim que a sentença for publicada. Devemos ressaltar que a Companhia segue os mais rigorosos padrões mundiais de qualidade em todos os aspectos de produção de alimentos”, destacou.

Na decisão da juíza Amini Haddad Campos, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, consta que o consumidor não chegou a abrir o produto, “visto que o objeto era visível a olho nu e que os convidados se recusaram a consumir os outros produtos com a marca Coca-Cola”. O produto passou por análise laboratórial e o laudo apontou a existência de “fungos filamentosos constituintes da matéria estranha” contida na bebida.

Para a magistrada, é notório que o produto não estava apto para o consumo e se fosse ingerido poderia até mesmo provocar intoxicação. “Restou incontroverso a presença de fungos filamentosos no interior da garrafa e apesar de não ter sido consumido, esse fato não é descaracterizador do dano”, pontuou, na decisão.

Fonte: G1 notícias – 06/06/2013

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