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Hospital é condenado a fornecer medicamento a bebê

O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília determinou que o Hospital Santa Luzia forneça a um bebê quatro caixas do medicamento Oxcarbazepina, no prazo de 24 horas, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 10.000,00 pelo ato descumprido. A decisão foi em antecipação de tutela.

Segundo a parte autora, o bebê nasceu prematuro no Hospital Santa Luzia com 7 meses de gestação, mas em boas condições de saúde. Após o nascimento, tendo em vista o estado precoce do bebê, tornou-se necessária a sua internação na UTI do hospital. Os autores mantêm plano de saúde com o Santa Luzia Assistência Médica S/A.

Segundo a parte autora, uma simples internação na UTI Neo Natal para ganho de peso, que deveria transcorrer sem maiores intercorrências, desencadeou, em razão de negligência, imperícia e imprudência dos réus, em uma série de complicações que culminaram em lesões gravíssimas e permanentes na criança. Durante o período em que o bebê permaneceu na UTI, contraiu infecção hospitalar, devido às péssimas condições do local. Foi medicado com fortes antibióticos, submeteu-se a procedimento cirúrgico, mas um erro médico lesionou o bebê.

O plano informou que os autores deveriam providenciar a retirada da criança da UTI, pois já havia expirado o período de internação a que tinham direito. O bebê foi internado em apartamento comum e contraiu nova infecção generalizada, tendo choque céptico com paralisia total do rim. Quando do nascimento, o bebê possuía função renal normal. Atualmente, o bebê necessita de acompanhamento neurológico, nefrológico e de fonoaudiologia. Os tratamentos se estendem por tempo indeterminado. O bebê toma medicamento para epilepsia, faz diálise peritonial todos os dias, bem como, face à sua insuficiência renal crônica, toma gardenal e trileptal.

Os pais acusam, ainda, um médico do hospital de efetivar a suspensão de medicamentos importantes à manutenção da vida do bebê, alegando falta de vagas e outras desculpas.

O processo segue em andamento não havendo ainda sentença de mérito.

Processo: 2007.01.1.121085-0

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