seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Reclamações sobre tarifas bancárias aguardarão julgamento de recursos repetitivos

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou o processamento de quatro reclamações apresentadas por instituições financeiras contra acórdãos de turmas recursais que consideraram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados pelas instituições.

A três instituições – Banco Fibra S/A; Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimento; e BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento – alegaram que o STJ já consagrou o entendimento sobre a legalidade da cobrança de tais tarifas.

As reclamações envolvem acórdãos proferidos pelo Colégio Recursal da 40ª Circunscrição Judiciará de Ituverava (SP), pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Brasília (DF), pela Turma Recursal de Lavras (MG) e pelo Colégio Recursal da 18ª Circunscrição Judiciária de Fernandópolis (SP).

Ao decidir, a ministra Isabel Gallotti observou que a pretensão das reclamantes encontra respaldo na jurisprudência dos colegiados do STJ que julgam questões de direito privado, especificamente no que diz respeito às tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê ou boleto (conhecidas como TAC e TEC).

Também ressaltou que, em virtude do volume de processos sobre o tema, a questão está para ser apreciada novamente pela Segunda Seção nos Recursos Especiais 1.251.331 e 1.255.573, destacados pela própria ministra para julgamento no rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil).

Assim, a ministra determinou a suspensão dos processos na origem até o julgamento final dos repetitivos e o posterior julgamento das reclamações.

Leia também:

STJ suspende trâmite de todas as ações sobre TAC e TEC no país, em qualquer juízo e instância

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor