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Advogado condenado por dano

O conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT), Alfredo José de Oliveira Gonzaga, foi condenado pela Justiça ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil. O valor deverá ser revertido para a família de uma criança, que acusa o advogado de tortura, crime que teria ocorrido em 2008, quando o menor tinha 7 anos. Gonzaga, que foi absolvido do ato na esfera criminal, ainda terá que pagar R$ 3.170, valor gasto pelos pais do jovem em tratamento psicológico.

A decisão foi proferida pela juíza da 6ª Vara Cível da Capital, Edileuza Zorgetti Monteiro da Silva, e teve por base laudos psicológicos que comprovaram traumas na criança após o episó- dio. De acordo com os pais do menino, após esbarrar no advogado em uma festa e derrubar o boné dele, E.V.M. foi levado para o banheiro onde foi molhado nas costas e na cabeça, além de ter sido suspenso, pelos pés, próximo a um vaso sanitário, de forma a entender que seria jogado na privada.

Por conta do episó- dio, o menino, segundo laudos psicológicos, passou a apresentar depressão desencadeada por fator traumático. Edileuza não aceitou os argumentos de Gonzaga, de que tudo não teria passado de uma brincadeira, apesar de admitir que tenha se excedido. “A abordagem não respeitou aos direitos fundamentais do autor. Sua condição de criança aumentava a obrigação de cautela do réu que teve uma reação totalmente incompatível”.

OUTRO LADO – Por meio de nota, o advogado afirmou que recorreu da decisão, que nunca foi procurado pelos pais para que fosse averiguado o que de fato teria ocorrido e que o processo se baseia “apenas no que a criança fantasiosamente disse a seus pais, tendo tal enredo sido desmentido integralmente durante a instrução processual”.

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