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CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação para juízes

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a suspensão do pagamento de mais de R$ 100 milhões a juízes de oito Estados referentes a auxílio-alimentação retroativo.

A decisão é do conselheiro do CNJ Bruno Dantas (foto) e ainda precisará ser analisada pelos demais conselheiros (ainda sem prazo para ocorrer).

Os recursos eram pagos pelos tribunais de Justiça de todo o país com o objetivo de reembolsar gastos com alimentação desde 2004. A decisão de Dantas atinge as Cortes da Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão São Paulo e Pará.

Segundo a decisão do conselheiro , os magistrados destes Estados ainda não receberam tudo o que estava previsto, enquanto em outros Estados todos os pagamentos já foram realizados. Ao todo, a Justiça já pagou a juízes em atividade e aposentados cerca de R$ 250 milhões relativos ao auxílio-alimentação atrasado.

O caso havia sido relatado na edição de hoje do jornal “O Estado de S. Paulo”.

Só os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Paraná, por exemplo, desembolsaram mais de R$ 55 milhões cada um. No caso de São Paulo, cerca de R$ 38 milhões foram pagos, mas juízes inativos ainda deveriam receber R$ 152 mil –valor que foi bloqueado pelo conselheiro do CNJ. O valor do auxílio varia de acordo com o Estado.

A decisão de Dantas diz que “existem inúmeros precedentes no sentido de que verbas que ostentam natureza alimentar não podem ser pagas retroativamente”.

“A possibilidade de acumulação de verbas e vantagens remuneratórias com subsídios de magistrados ainda era extremamente discutida e nebulosa, não obstante alguns Estados, de fato, já ostentarem lei formal a esse respeito”, afirma ele.

Ao todo, o valor total do auxílio-alimentação retroativo é de R$ 350,4 milhões, sendo que mais de R$ 249 milhões já foram pagos.

A polêmica sobre o pagamento dos atrasados remonta a 2011, quanto o CNJ decidiu equiparar os benefícios dos juízes aos dos membros do Ministério Público, entre os quais, auxílio alimentação.

Desde 2004, os magistrados haviam parado de receber esse tipo de regalia, pois na Reforma do Judiciário, ficou estabelecido que a categoria receberia todos os benefícios por meio de um subsídio único.

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