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Servidora consegue remoção devido a problema de saúde do filho

Uma servidora pública estadual conseguiu o direito a ser transferida do município onde trabalhava para a capital, devido a um problema com o filho, o qual passou a sentir a ausência da mãe do lar, apresentando problemas psicológicos como diminuição no rendimento escolar, agressividade e déficit de cognição.

O julgamento foi do juiz convocado Guilherme Cortez. No pedido, a servidora solicitou sua remoção, para exercer suas funções em um Campus da UERN, mais próximo de Natal ou na própria capital.

O magistrado autorizou, então, sua imediata remoção para o Curso de Turismo do Campus Avançado de Natal, que encontra-se sob a administração da UERN, até posterior deliberação da 2ª Câmara Cível.

A Liminar foi autorizada em decorrência do preenchimento dos requisitos autorizadores contidos no artigo 36, da Lei 8112/90, entre eles a grave enfermidade do dependente e a consequente necessidade de transferência da servidora para acompanhamento do tratamento médico.

Acerca do instituto da remoção, “não há que se perquirir sobre a existência de vaga ou interesse da Administração para o deslocamento do servidor, se ancorado em motivo de saúde do dependente”, destaca o juiz, ao citar os Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

(Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2013.003908-7)

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