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Justiça condena salão a indenizar cliente por couro cabeludo queimado

A desembargadora Mônica Sardas, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve o mérito da sentença que condenou o salão Beleza Natural, especializado em cabelos crespos e ondulados, a indenizar, por danos morais, uma consumidora em R$ 5 mil, por conta de queimaduras de primeiro e segundo graus em seu couro cabeludo após fazer um relaxamento capilar em uma das unidades da rede.

A cliente, que chegou a ser atendida no Hospital Souza Aguiar, ainda terá a devolução dos R$ 50 pagos pelo procedimento estético.

Para a magistrada, o abalo emocional e o sofrimento psicológico causados pelo fato fogem à normalidade da vida cotidiana. “No presente caso, os danos são físicos e psicológicos. Fácil imaginar o sofrimento da autora, que, além da queimadura, passou pela angústia de imaginar sabe lá o que poderia acontecer com seus cabelos”, destacou a magistrada.

Processo nº 0212583-50.2008.8.19.0001

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