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CNJ avalia venda de férias em tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve avaliar amanhã se autoriza juízes de todo o país a venderem parte das férias de 60 dias a que têm direito anualmente. Além dos dois meses de descanso, eles também gozam do período do recesso, em que as Cortes funcionam apenas para questões mais urgentes. Antes mesmo de uma decisão do CNJ ou do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, diversos tribunais de Justiça, como o do Amazonas e o de São Paulo, adotam a prática.

Essas Cortes justificam a venda como medida para evitar um acúmulo de trabalho nos tribunais, reconhecidos pela lentidão no julgamento de processos. A falta de uma regulamentação específica sobre o tema gera dúvidas. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não trata da possibilidade de venda das férias. Desde junho de 2011, porém, os juízes têm se agarrado à Resolução 133/2011 do CNJ, que estende aos membros da magistratura nacional vantagens pagas aos integrantes doMinistério Público Federal, como o auxílio-alimentação, licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares, licença remunerada para curso no exterior e a “indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos”.

No CNJ e no Supremo, há quem considere a venda de férias irregular. De acordo com um integrante do Conselho, há casos em que os juízes ficam um mês sem trabalhar e optam por receber o valor referente ao outro mês no qual abrem mão das férias, em comum acordo com a administração do tribunal. Nesses casos, a Corte justifica a convocação sob o argumento de absoluta necessidade de serviço. Favoráveis à possibilidade de receber em dinheiro o período não desfrutado, as associações representantes de juízes defendem a manutenção da atual regra que garante aos integrantes da carreira o direito de ficar dois meses por ano sem trabalhar.

O Supremo iniciou, em dezembro de 2010, o julgamento de um processo que trata da “conversão em pecúnia” das férias não gozadas por magistrados, mas a análise está interrompida desde então por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Relator do mandado de segurança proposto pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) contra uma decisão do CNJ — que, há três anos, diante de outra composição, vetou que o pagamento fosse feito aos juízes de São Paulo —, o ministro Marco Aurélio Mello manifestou-se favoravelmente ao pleito da entidade.

Marco Aurélio ressaltou que uma vez rejeitado pelo tribunal o pedido de férias, o magistrado tem o direito de receber o valor referente ao período não gozado desde que tenha um estoque acumulado de mais de 60 dias de férias. Ele justificou que “ante a imperiosa necessidade de serviço e estando as férias dos magistrados acumuladas por mais de dois meses”, o direito existe desde que atendida “a situação financeiro-orçamentária doJudiciário”. O ministro ressaltou em seu voto que os tribunais devem atender “preferencialmente aqueles que tenham um maior número de períodos acumulados”.

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