seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Aborrecimentos por falta de informação na viagem de lua-de-mel gera indenização

A 12ª Câmara Cível do TJRS condenou a Unesul Turismo por violar o dever de informação a um casal que teve a viagem de lua-de-mel interrompida à Costa Rica por não portarem a carteira de vacinação.

Antes de casar, o médico Vinicius Pedroso Severo e a advogada Isabel Cristina Medeiros Baptista, ambos gaúchos, compraram (R$ 13,7 mil) um pacote turístico (15 dias) que incluía transporte aéreo, terrestre e hospedagem com café da manhã.

O prosseguimento da viagem foi negado quando chegaram ao Panamá – onde fariam a conexão – por não portarem a carteira de vacinação contra a febre amarela. A sentença foi de improcedência.

O TJRS proveu a apelação e condenou a Unesul a pagar os prejuízos materiais (R$ 14, 2 mil) e uma reparação moral de R$ 8 mil a cada um dos autores. “Cabia à empresa de turismo comprovar o efetivo cumprimento do dever de informação, ao qual corresponde o direito fundamento do consumidor à informação clara e adequada sobre o produto ou serviço” – afirmou o relator Umberto Sudbrack, em seu voto.

Os advogados José Bernardo Ramos Boeira, Cassiane Araújo Boeira, Vinicius Maciel Stedele e Tereza Rosa Jardim atuam em nome dos autores da ação.  (Proc. nº 70044967461)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova