A 12ª Câmara Cível do TJRS condenou a Unesul Turismo por violar o dever de informação a um casal que teve a viagem de lua-de-mel interrompida à Costa Rica por não portarem a carteira de vacinação.
Antes de casar, o médico Vinicius Pedroso Severo e a advogada Isabel Cristina Medeiros Baptista, ambos gaúchos, compraram (R$ 13,7 mil) um pacote turístico (15 dias) que incluía transporte aéreo, terrestre e hospedagem com café da manhã.
O prosseguimento da viagem foi negado quando chegaram ao Panamá – onde fariam a conexão – por não portarem a carteira de vacinação contra a febre amarela. A sentença foi de improcedência.
O TJRS proveu a apelação e condenou a Unesul a pagar os prejuízos materiais (R$ 14, 2 mil) e uma reparação moral de R$ 8 mil a cada um dos autores. “Cabia à empresa de turismo comprovar o efetivo cumprimento do dever de informação, ao qual corresponde o direito fundamento do consumidor à informação clara e adequada sobre o produto ou serviço” – afirmou o relator Umberto Sudbrack, em seu voto.
Os advogados José Bernardo Ramos Boeira, Cassiane Araújo Boeira, Vinicius Maciel Stedele e Tereza Rosa Jardim atuam em nome dos autores da ação. (Proc. nº 70044967461)