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Professora indenizará jovem atropelado e incapacitado aos 12 anos de idade

 

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, julgou procedente recurso interposto por familiares de um jovem que, aos 12 anos, em 1994, foi vítima de um grave acidente de trânsito que resultou em sua incapacidade definitiva para os atos da vida civil.

Ele pedalava sua bicicleta por uma estrada rural no norte do Estado, quando foi atingido abruptamente pelo veículo conduzido por uma professora, então com 23 anos, que perdera o controle da direção em uma curva e invadira a pista contrária.

Na sequência, o carro capotou à margem da via. “As testemunhas inquiridas foram uníssonas em apontar a imprudência cometida pela motorista, que não logrou êxito em manter o controle do veículo, invadindo a pista contrária, onde atingiu o ciclista, que trafegava regularmente em sua mão de direção”, anotou Boller, para sustentar a decisão de reformar a sentença de improcedência do pleito indenizatório em primeiro grau.

O rapaz, após o acidente, permaneceu internado em hospital por 67 dias e de lá saiu com sequelas físicas e neurológicas permanentes – inclusive epilepsia. Com a procedência da apelação, a condutora e a proprietária do veículo, uma senhora aposentada, foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 440 mil, pensão mensal equivalente a um salário mínimo e ressarcimento de todos os gastos  médicos e hospitalares necessários à reabilitação da vítima. Devem, ainda, custear as despesas do processo e honorários advocatícios de mais de R$ 70 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.078292-1).

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