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CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA DIFERENTE DA EXIGIDA

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34.845-AM (2011/0087926-7)
RELATOR: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
RECORRENTE: MARIA INÊS FILGUEIRAS PINHEIRO
ADVOGADO: CÉLIA REGINA FILGUEIRAS DA SILVEIRA
RECORRIDO: ESTADO DO AMAZONAS
PROCURADOR: LORENA SILVA DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
EMENTA — ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA DIFERENTE DA EXIGIDA. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente em face de ato praticado pelo Secretário de Educação e da Secretária Executiva de Educação que indeferiu sua posse no cargo de Professora de Língua Inglesa por não ter comprovado a habilitação exigida pelo edital do concurso. 2. Em suas razões, a recorrente narra que ainda não havia concluído sua licenciatura plena em língua inglesa em virtude de inúmeras greves na Universidade, e que, portanto, estava cursando Metodologia do Ensino da Língua Inglesa, garantindo assim o apostilamento de complementação para a licenciatura plena. 3. Sabe-se que o procedimento do concurso público é resguardado pelo princípio da vinculação ao edital. 4. Sendo assim, se o edital prevê o diploma em licenciatura plena para o ensino da língua inglesa, esse deve ser o documento apresentado pelo recorrente. Seguindo esse raciocínio, se a impetrante-recorrente apresenta diploma em outro curso, que não o requerido, não supre a exigência do edital. 5. Pontue-se, ainda, que aceitar documentação para suprir determinado requisito, que não foi a solicitada, é privilegiar um concorrente em detrimento de outros, o que feriria o princípio da igualdade entre os licitantes. 6. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
SEGUNDA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Brasília, 13 de dezembro de 2011 (data do julgamento)
Fonte: Publicada no DJE em 2/2/2012