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Instituição financeira deve pagar R$ 5 mil por descontos indevidos em benefício de aposentada

 

 

O Banco BMC/Finasa deve pagar R$ 5 mil de indenização por realizar descontos indevidos no benefício da aposentada M.A.C. A decisão é do juiz Renato Esmeraldo Paes, da Comarca de Missão Velha, distante 505 km de Fortaleza.

 

De acordo com os autos (nº 4034-72.2012.8.06.0125/0), em julho de 2011, ela compareceu à agência do banco no qual recebe a aposentadoria, no Município de Milagres, para efetuar o desbloqueio do cartão, quando percebeu a quantia de R$ 4.800,00 na conta. Ao procurar o gerente, foi informada de que havia empréstimo em nome dela, firmado com o BMC/Finasa. A cliente tentou resolver o problema junto ao BMC, mas não obteve êxito.

 

Sentindo-se prejudicada, deu entrada em ação na Justiça, com pedido liminar, para que não fossem efetuados novos descontos no benefício. Também solicitou a restituição dos valores já debitados e indenização por danos morais. Na contestação, a instituição financeira negou existência de culpa e pediu a improcedência da ação.

 

Ao analisar o caso, o juiz condenou o BMC/Finasa a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais, além de restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente. “A conduta do banco réu revela um sistema falho, não apresentando formalização válida na contratação alegada. Justamente pela ausência de comprovação de que, de fato, a autora [M.A.C.] tenha solicitado o serviço, é que não lhe pode ser imposto o ônus da dívida resultante da utilização do suposto empréstimo”.

 

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