seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Fundação de Seguridade Social é condenada a pagar R$ 10 mil por negar procedimento cirúrgico

A GEAP – Fundação de Seguridade Social deve pagar indenização de R$ 10 mil por negar procedimento cirúrgico para o funcionário público L.J.F.O. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

Conforme os autos, depois de realizar exames, o paciente foi diagnosticado com hérnia lombar. O médico indicou a realização de tratamento cirúrgico com radiofrequência e utilização de kit de material específico.

Segundo o paciente, a solicitação foi negada pelo GEAP, alegando que se tratava de procedimento sofisticado.

Em novembro de 2009, o funcionário público entrou com ação na Justiça, com pedido de antecipação de tutela, requerendo o custeio da cirurgia. Pediu também indenização por danos morais. Na contestação, a Fundação de Seguridade defendeu que o paciente realizou, três meses antes, cirurgia idêntica.

Ainda em novembro daquele ano, o juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, concedeu a tutela, determinando o plano de saúde a arcar com todos os custos necessários ao procedimento.

Em maio de 2011, o mesmo juiz confirmou a medida já concedida e condenou a empresa pagar R$ 15 mil, a título de reparação moral. A Fundação de Seguridade de Social interpôs apelação (n° 0126568-07.2009.8.06.0001) no TJCE. Alegou inexistência de danos morais e excessividade do valor indenizatório.

Ao julgar o recurso,  a 1ª Câmara Cível reduziu a quantia para R$ 10 mil, em conformidade aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o relator, a condenação é uma “forma de punir a atitude tomada pela empresa recorrente [GEAP] sem que isso se apresente como fundamento para enriquecimento ilícito”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova